O (A) dependente deve ter vínculo com o(a) titular de: avô, avó, pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, filho(a), enteado(a), neto(a) ou pessoa sob guarda e apresentar CPF, documento de identificação, foto atual e:
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero: Certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato;
Filho (a), neto (a), enteado (a), pessoa sob guarda do titular: ter até 21 anos;
Neto (a): documento que comprove o parentesco com o titular;
Enteado (a): certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular;
Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória: documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente;
Em caso de filho (a), neto(a), enteado(a) ou pessoa sob guarda do titular, acima de 21 e até 24 anos: comprovação da condição de estudante;
Em caso de dependente de titular falecido: atestado de óbito e última CTPS do falecido, comprovante de rendimento do dependente (INSS/ Pensão).